6ª Turma Recursal nega pedido de complementação do DPVAT em razão do grau de invalidez
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- 10-11-2011
A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão que julgou improcedente pedido de complementação do Seguro Obrigatório DPVAT feito por F.S.M.O. contra a Seguradora Líder. A relatora do caso foi a juíza Joriza Magalhães Pinheiro.
Ele assegurou nos autos que sofreu acidente automobilístico no dia 18 de novembro de 2009, ficando com invalidez permanente. Recebeu indenização de R$ 675,00, mas alegou que o valor correto seria R$ 13.500,00.
Pleiteando a diferença, ingressou com processo. O Juízo da Comarca de Monsenhor Tabosa julgou o pedido improcedente porque F.S.M.O. não demonstrou ?que a invalidez que lhe acometeu é capaz de ensejar o pagamento da indenização no valor máximo?.
Ele interpôs recurso (nº 2322-12.2010.8.06.0127/1) nas Turmas Recursais. Defendeu o direito à complementação, sem qualquer graduação, em função da ocorrência da debilidade permanente alegada pela vítima.
Ao apreciar a ação, nessa quarta-feira (09/10), a 6ª Turma manteve, por unanimidade, a decisão proferida na 1ª Instância. A relatora explicou ?que ao caso em comento aplica-se a lei nº 11.945/2009, que alterou a redação do artigo 3º da lei nº 6.194/74, introduzindo uma tabela de graduação do valor da indenização, de acordo com o grau de invalidez?.
O entendimento é de que não há inconstitucionalidade na lei que estipulou tabelas de pagamento dos valores da indenização. ?Resta evidente a possibilidade de gradação da invalidez decorrente de acidente automobilístico para fins de pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT?.
DESPEDIDA
A sessão marcou a despedida da juíza Joriza Magalhães Pinheiro das Turmas Recursais. A magistrada completou os dois anos de atuação e não pediu a recondução para se dedicar à titularidade da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua e às atividades de coordenadora do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento Processual da Comarca de Fortaleza.