2ª Vara Criminal de Fortaleza condena acusados de assaltar lojas de produtos de informática
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- 09-11-2011
O juiz Antônio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Eduardo de Souza Lima e Diego de Souza Gomes a dez e oito anos de reclusão, respectivamente. Eles foram julgados pela prática de assalto à mão armada contra três estabelecimentos comerciais de produtos eletrônicos e de informática, em Fortaleza.
Consta na denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE) que os roubos ocorreram nos dias 1º e 18 de setembro e 1º de outubro de 2010. Nas três ocasiões, fizeram abordagem semelhante. Um deles entrava na loja, agia como cliente e perguntava sobre determinado produto. Em seguida, retornava, já na companhia do comparsa.
Ainda de acordo com o MP, os réus portavam arma de fogo e mantinham clientes e funcionários como reféns, fazendo constantes ameaças de morte, enquanto recolhiam computadores, retroprojetores, telefones celulares, além de dinheiro e objetos pessoais.
No dia 1º de outubro do ano passado, foram presos em flagrante, horas após a prática do crime. Eles ainda estavam com os produtos do roubo.
Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta dos réus é de extrema gravidade. O juiz considerou que, apesar de Eduardo de Souza Lima ter confessado a autoria de apenas um assalto, ficou comprovada sua participação nos outros roubos. Já Diego de Souza Gomes admitiu os três e teve a pena reduzida por confissão espontânea e por ter, à época fato, menos de 21 anos de idade.
As penas serão cumpridas nos regimes inicialmente fechado e semiaberto, respectivamente. Os dois terão ainda que indenizar os prejuízos materiais causados às vítimas. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (08/11).