Justiça condena Itaú a pagar R$ 15 mil a estudante que teve nome cadastrado indevidamente no SPC
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- 09-11-2011
O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, ao estudante H.T.M., que teve o nome indevidamente cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A sentença foi proferida pelo juiz titular da 15ª Vara Cível, Gerardo Magelo Facundo Júnior.
O estudante alega que, no dia 05 de novembro de 2009, ao tentar fazer uma compra a prazo, foi informado de que seu nome constava no cadastro de inadimplentes. Posteriormente, descobriu que a negativação havia sido feita pelo Banco Itaú, com quem jamais possuiu qualquer relação jurídica.
Ele enviou um fax ao banco, pedindo que seu nome fosse retirado do SPC, por não possuir nenhuma dívida. O autor também se dirigiu à empresa, mas, segundo ele, foi maltratado pelo gerente, que nada fez para solucionar o problema.
O Itaú apresentou contestação, alegando que um cartão de crédito havia sido solicitado por uma pessoa que se identificou como sendo H.T.M., apresentando documentos originais de RG, CPF e comprovantes de renda e residência.
A instituição financeira alegou que, se houve fraude, foi tão vítima quanto o consumidor, não podendo ser culpado pela falta de cuidado do requerente com seus documentos e informações pessoais.
O juiz considerou, no entanto, que ?segundo as normas do Banco Central, o Itaú foi negligente ao verificar a documentação necessária para a concessão do cartão, causando por isso dano desnecessário ao autor.? A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (07/11).