Presidente do TJCE regulamenta GAM para servidores do Judiciário
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- 08-11-2011
A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou os critérios para concessão da Gratificação por Alcance de Metas (GAM). As normas constam na Portaria nº 1616, publicada nesta terça-feira (08/11) no Diário da Justiça Eletrônico.
A medida leva em consideração a necessidade de estimular os servidores a participarem, de forma mais efetiva, “no processo de otimização e modernização do funcionamento das unidades judiciárias e administrativas”. O objetivo é o “aperfeiçoamento da prestação jurisdicional à sociedade”.
Segundo o documento, os indicadores e as metas que servirão de base para o cálculo da GAM serão estabelecidos de acordo com as diretrizes fixadas no Plano Estratégico do Poder Judiciário e com as atividades desenvolvidas por cada uma das unidades da Justiça. A Gratificação contemplará os desempenhos institucional e das unidades judiciárias e administrativas.
Terão direito à GAM os servidores efetivos, que se encontram no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro III do Judiciário do Ceará, e os ocupantes de cargos em comissão. Ainda de acordo com a portaria, a Gratificação será baseada na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da perseguição dos objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade judiciária ou administrativa a que o servidor esteja vinculado.
As metas institucionais, de caráter anual, são aquelas que constam no Plano Estratégico. As das unidades deverão ser fundamentadas nas metas institucionais e nas atividades de competência de cada setor.
“A GAM será calculada em níveis percentuais sobre o vencimento-base do cargo efetivo do servidor ou vencimento do cargo em comissão”, e o ocupante de cargo efetivo que estiver no exercício de cargo comissionado terá a GAM calculada sobre o vencimento pelo qual houver optado.
METAS SETORIAIS
O TJCE fixará, anualmente, as metas setoriais relativas às atividades judiciárias e administrativas, que deverão ser perseguidas pelos servidores. O acompanhamento do cumprimento se dará em períodos semestrais, “efetuando-se o ajuste financeiro necessário em relação à percepção da GAM no semestre seguinte, de acordo com o alcance das metas setoriais estabelecidas. Após a avaliação do segundo semestre, será realizada a consolidação anual do cumprimento das metas, para fins de acompanhamento e revisão do desempenho setorial no decorrer do ano e consequente fixação das metas para o exercício seguinte”.
Em breve deverá ser instituída a Comissão Gestora da GAM (COGES), que terá atribuições de administração, controle e acompanhamento da Gratificação. O TJCE realizará, nos próximos meses, trabalho de divulgação e esclarecimento das formas de mensuração e avaliação das metas setoriais.