Órgão Especial do TJCE aprova resolução que disciplina pagamento de precatórios
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- 03-11-2011
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disciplinou o processamento para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Judiciário estadual. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (03/11), por meio da Resolução nº 10/2011, durante sessão presidida pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa.
O objetivo é adequar o funcionamento do Serviço de Precatórios do TJCE à Emenda Constitucional nº 62/2009 e à Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma aprovada estabelece todo o procedimento da tramitação do precatório e requisição de pequeno valor, que são as duas modalidades de pagamento de débitos, a respeito dos quais não haja mais possibilidade de discussão judicial, por parte da União, Estados, municípios e suas autarquias.
A nova resolução disciplina também, com fiel observância da Resolução nº 115 do CNJ, a preferência ao pagamento aos credores maiores de 60 (sessenta anos) e também aos portadores de doenças graves sobre os demais credores, dentre outras ações.
A publicação da resolução constitui mais um passo importante, dado pela Presidência do Tribunal de Justiça, em direção à retomada dos pagamentos de precatórios de responsabilidade do Estado, dos municípios e de suas autarquias, sujeitos ou não às regras do regime especial criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
O que são precatórios
São requisições de pagamento feitas ao presidente do Tribunal de Justiça por um juiz de 1º Grau quando contra a condenação imposta a um ente público que não cabe mais recurso.