Município de Itatinga é condenado a pagar R$ 30 mil por morte de aluno em escola
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- 18-10-2011
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30 mil o valor da indenização que o Município de Itaitinga deve pagar à família do adolescente E.A.L., assassinado no interior de escola. Também determinou pagamento de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/10).
Segundo os autos, a vítima foi morta a tiros de revólver dentro da Escola de Ensino Fundamental Dona Conceição, no dia 25 de abril de 2005. O acusado pelos disparos é outro estudante, que aproveitou a falta de vigilância no local, entrou armado e praticou o crime.
De acordo com depoimentos de testemunhas, era comum a presença de alunos armados, consumindo drogas e bebidas alcoólicas nas escolas municipais, devido à ausência de segurança. Alguns estabelecimentos de ensino foram palcos de constantes confrontos e tiroteios.
A mãe de E.A.L. ajuizou ação ordinária contra o Município de Itaitinga, requerendo o pagamento de indenização moral e material. Alegou que o ente público foi o responsável pela morte, pois, apesar de saber dos atos de violência na escola, nada fez para garantir a segurança do filho, que tinha 16 anos.
Em contestação, o Município defendeu que não tem qualquer responsabilidade, cabendo ao Estado a segurança dos cidadãos. Solicitou a extinção do processo, sem resolução de mérito.
No dia 6 de setembro de 2007, o então juiz auxiliar da Comarca de Itaitinga, José Everardo Matos Biermann, determinou o pagamento de R$ 38 mil por danos morais e pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos e, reduzida a 1/3, até a data em que completaria 71 anos e 9 meses. O Município de Itaitinga interpôs recurso (nº 0000322-02.2005.8.06.0099) no TJCE objetivando modificar a sentença. Apresentou os mesmos argumentos expostos na contestação.
Ao relatar o processo, o desembargador Durval Aires Filho ressaltou que a falha no sistema de segurança gera responsabilidade pública, surgindo o dever de indenizar. O magistrado, no entanto, votou pela redução da condenação.
Com esse posicionamento, a 7ª Câmara Cível arbitrou o dano moral em R$ 30 mil. Além disso, estabeleceu pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até quando o falecido completaria 25 anos, sendo diminuído para 1/3 até o momento em que faria 65 anos.