Conteúdo da Notícia

7ª Câmara Cível declara nula e sem efeito dívida cobrada pela Coelce

7ª Câmara Cível declara nula e sem efeito dívida cobrada pela Coelce

Ouvir: 7ª Câmara Cível declara nula e sem efeito dívida cobrada pela Coelce

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que declarou nula e sem efeito a dívida de R$ 22.910,20 que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) cobrava de L.P.L.. A decisão, proferida nesta terça-feira (06/09), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
O cliente explicou nos autos que, em abril de 2004, entrou em contato com a Coelce para possível correção na leitura do medidor, tendo em vista o alto valor das contas de energia. Em maio daquele ano, a empresa detectou defeito no equipamento e, após 11 dias, substituiu o aparelho.
No entanto, em janeiro de 2005, foi surpreendido por carta da concessionária comunicando que havia débito no mome dele de R$ 22.910,20. A quantia seria incluída na fatura seguinte. Assegurando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo a nulidade do valor.
Em outubro de 2009, o Juízo de 1º Grau declarou nula e sem efeito a dívida. Objetivando reformar a sentença, a Companhia ingressou com apelação (nº 0003542-11.2005.8.06.0001) no TJCE. Alegou que o equipamento foi analisado, sendo constatada a violação dos selos da tampa. Defendeu ter cumprido rigorosamente o regulamento ao calcular o valor do consumo.
Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. O relator destacou que o consumidor só poderia ser cobrado se houvesse provas da violação do medidor. Segundo o desembargador, a Coelce não comprovou as alegações.