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Justiça nega habeas corpus a acusado de estelionato e falsificação de documentos

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Iranildo Braz de Souza, acusado de estelionato e falsificação de documentos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (05/09).
O réu foi preso em dezembro do ano passado, juntamente com um comparsa, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. Com a dupla, policiais encontraram 31 cartões de crédito clonados, além de um aparelho ?chupa-cabra? usado para copiar senhas.
Em interrogatório, Iranildo de Souza negou participação nos crimes. A defesa dele ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0005177-20.2011.8.06.0000) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal decidiu pela denegação da ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. ?Analisando o pleito, observo que o argumento aduzido pelo impetrante não caracteriza excesso de prazo na formação da culpa, até porque a instrução criminal se encerrou?.
O relator ressaltou que a complexidade do caso também impede a concessão da ordem. ?Ressalto que não é apenas o fato de a instrução criminal ter se encerrado que torna impossível a configuração do excesso de prazo, mas também a complexidade da causa, tendo em vista a prática de diversos crimes, com inúmeras vítimas?, afirmou.