Estado deve fornecer medicamentos para portadores de câncer
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- 26-08-2011
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamentos a sete portadores de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (25/08), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos, o Ministério Público (MP) estadual interpôs mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo a concessão dos remédios aos pacientes, que não têm condições financeiras de arcar com o tratamento. A liminar foi concedida e o Estado do Ceará, objetivando reverter a decisão, ingressou com agravo regimental (nº 0004516-41.2011.8.06.0000) no TJCE. O ente público alegou ausência de provas suficientes sobre a necessidade dos produtos.
Ao analisar o caso, Órgão Especial do Tribunal negou provimento ao recurso. Segundo o relator, o Ministério Público juntou aos autos provas suficientes da necessidade das medicações por parte dos pacientes. O magistrado ressaltou que a medida se justifica, pois o Estado tem o dever de ?promover a saúde com acesso universal e igualitário?.