CBTU é condenada a indenizar passageiro que caiu de trem
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- 26-08-2011
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos S/A (CBTU) a pagar indenização de 100 salários mínimos a R.V.S., além de pensão vitalícia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (25/08).
Em 26 de dezembro de 1990, o rapaz, na época com 18 anos, viajou em um trem da CBTU. Devido à superlotação, o estudante fez o percurso pendurado na porta, juntamente com outras pessoas. Ao se aproximar da estação, o veículo fez uma curva que provocou a queda de R.V.S..
Segundo os autos (nº 4535-49.2008.8.06.0001/0), a CBTU encaminhou a vítima ao Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza. O jovem ficou diversos dias internado e precisou ser submetido à cirurgia para a retirada do rim direito. Além disso, teve convulsões provocadas por meningite bacteriana decorrente de traumatismo cranioencefálico, além de ter sofrido redução da capacidade auditiva e problemas na visão.
Devido ao agravamento das sequelas, R.V.S. ingressou com ação na Justiça, mas apenas 18 anos depois. Ele requereu indenização de R$ 46.480,00. Em contestação, a empresa alegou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima.
Na decisão, o juiz afirmou que os exames médicos comprovaram que o autor ficou claramente com sequelas advindas do acidente e que estas devem perdurar para sempre. “A responsabilidade no presente caso é da empresa, que deveria ter adotado procedimentos preventivos e eficazes no sentido de que a composição somente partisse da estação depois de verificado o fechamento das portas”, ressaltou.
Dessa forma, a CBTU terá que pagar indenização de 100 salários mínimos, a título de reparação moral, e pensão vitalícia no valor correspondente a um salário mínimo. Os valores devem ser corrigidos com incidência de juros, a partir da data do acidente.