Lojas Zaffiro deve indenizar cliente acusada de furtar produto
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- 22-08-2011
O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Zaffiro pague indenização de R$ 5 mil para cliente acusada de furtar mercadoria. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (18/08).
Segundo os autos, em 24 de dezembro de 2004, J.L.A.L. estava em uma das lojas Zaffiro, no Centro de Fortaleza, onde comprou uma bermuda. Depois de pagar o produto, ela saiu do local e entrou em outro estabelecimento comercial. Nesse momento, o alarme sonoro disparou.
A consumidora foi abordada violentamente pelo segurança e teve os pertences revirados e expostos publicamente. Após a averiguação, o funcionário percebeu que o vendedor da Zaffiro, por descuido, não havia retirado a etiqueta magnética do produto.
A consumidora voltou à Zaffiro para informar sobre o caso, mas nenhum procedimento foi adotado. Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou que o suposto fato se deu dentro de outra loja, não podendo ser responsabilizada por ato de terceiros.
Na decisão, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina ressaltou que, se a etiqueta tivesse sido retirada, a vítima não teria passado pelo transtorno. Afirmou ter ficado comprovado o dano moral, o que impõe o dever de indenizar.