CNJ julga improcedente pedido que questionava eleição de juíza ao cargo de desembargador do TJCE
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- 22-06-2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou liminar e julgou improcedente pedido feito pelas juízas Marlúcia de Araújo Bezerra e Maria das Graças Almeida de Quental, que questionavam a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em promover a magistrada Maria Iraneide Moura Silva à desembargadora. A decisão foi proferida nessa terça-feira (21/06) e teve como relator o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior.
?No que diz respeito ao processo de acesso por merecimento ao Tribunal de Justiça do Ceará, o certo é que não se pode considerar ilegal a sessão de escolha do magistrado tão somente pelo fato de os desembargadores terem se limitado a verbalizar a nota final de cada candidato?, afirmou o relator.
O conselheiro Walter Nunes ressaltou ainda que a eleição conduzida pelo Pleno do TJCE seguiu resolução do próprio CNJ, ou seja, ?os votos foram todos públicos, nominais, abertos e fundamentados, não podendo inferir que houve intenção deliberada de se favorecer ou prejudicar a quem quer que seja?.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça empossará Maria Iraneide, titular da 16ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, como desembargadora, em data a ser definida na próxima semana. A sessão plenária que promoveu a magistrada ocorreu no dia 28 de abril deste ano.