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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de furtar armas do Fórum de Mauriti

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a José Elder Feitosa Júnior, acusado de furtar dezesseis armas do Fórum da Comarca de Mauriti, distante 490 km de Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
Conforme os autos, o réu é servidor da Prefeitura Municipal de Mauriti e havia sido cedido para trabalhar no Fórum. Após ser preso, em março deste ano, José Elder confessou o crime e disse que as armas eram entregues a um amigo, que as vendia.
A defesa do acusado ingressou com habeas corpus (nº 0002106-10.2011.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória. Ao analisar o caso, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo.
?O juiz da causa, ao decretar a prisão preventiva do paciente, não ultrapassou os limites do lógico, sendo preciso e imparcial, muito embora se trate de crime que envolve objetos sob a guarda da Justiça?, afirmou o desembargador Inácio Cortez. O magistrado ressaltou ainda que a prisão do réu está amparada em decisões anteriores da Câmara e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).