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Estado do Ceará é condenado por morte de detento em presídio

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22.05.11
Por: Márcio Dornelles
A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização de R$ 30 mil aos familiares de um detento assassinado na Cadeia Pública de Crateús (337 km de Fortaleza) em julho de 2002. Cabe recurso. A decisão, do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, foi publicada na quinta-feira (19).
Conforme o processo, o detento foi morto por um companheiro de cela. Em seguida, sua mulher, que na época estava grávida, entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado.
Em sua defesa, o Estado alegou não ser o responsável pelo ocorrido, já que o crime foi cometido por terceiro. Disse ainda que “cumpriu com o dever de retirar das ruas um indivíduo que ameaçava a paz social”.
Ao julgar a ação, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública considerou que o detento estava sob custódia do Poder Público. “Restou comprovado que o preso veio a sofrer ação criminosa nas dependências da Cadeia Pública de Crateús, o que significa não ter o Estado cumprido com o seu dever de vigilância e guarda”, afirmou.
Além do pagamento de R$ 30 mil, a título de reparação moral, o magistrado determinou que a filha do detento receba pensão alimentícia no valor de dois terços do salário mínimo, a contar da data da morte do pai até o dia em que ele completaria 65 anos de idade.
*Com Folha de SP.