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Juiz proíbe venda de bebida alcoólica nas proximidades do PV

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20.05.11
O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do estádio Presidente Vargas (PV).
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19), atendeu a pedido do promotor de Justiça José Vangilson Carneiro, que requereu alteração de parte do teor da antecipação de tutela concedida pelo magistrado, no último dia 8 de maio.
Na ocasião, foi declarada a vigência, até outubro de 2014, do contrato firmado entre o Município de Fortaleza e os comerciantes André Augusto Silva Freire e Francenilson Batista da Costa, garantindo a estes o direito de comercializar no estádio ?chope/cerveja em copo descartável, refrigerantes, água, picolé, sorvetes e lanches variados?.
Porém, atendendo ao parecer do representante do Ministério Público, o juiz excluiu da decisão a autorização para venda de bebidas alcoólicas. ?O diligente representante do Ministério Público demonstrou suficientemente que não só o Estatuto de Defesa do Torcedor, mas diversas outras Resoluções e normas, como a Lei Municipal nº 9.477/2009, visam combater a violência nos eventos esportivos, inclusive nas proximidades dos estádios de futebol?, afirmou.
O magistrado ressaltou ainda que a medida visa à proteção dos frequentadores dos eventos esportivos. ?Como é sabido, o consumo de bebida alcoólica nas praças esportivas é uma das causas de atitudes violentas, as quais se refletem em agressões morais, físicas e até fatais?, afirmou.
Para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa no valor de R$ 20 mil, por evento em que ocorrer a venda ilegal.
(TJCE)