Crato – Testamento do Padre Cícero barra o bispo
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- 02-05-2011
Municipios
02.05.11
Mais nova investida gananciosa do bispo de Crato, Fernando Panico, contra o patrimônio religioso de Juazeiro do Norte, agora tentando na Justiça, se apossar de terreno de 746 mil metros quadrados ou pegar indenização de R$ 18 milhões, além de ofender a memória do querido ex-vigário Padre Murilo Barreto, causando indignação ao povo do Juazeiro, deve esbarrar em um muro jurídico de fé pública: O Testamento Cerrado do Padre Cícero feito em 1923 e registrado no Cartório Machado do Juazeiro, não lega bens à Diocese de Crato nem delega cuidados ao bispo e faz questão de ressaltar: os bens deixados para a Nossa Senhora das Dores, como o sítio Porteiras, hoje Bairro São José, dos mais valorizados do Juazeiro,ficarão administrados pelo vigário de sua paróquia e mais ninguém.
Diante da descabida ação judicial do atual Bispo de Crato, advogado, escritor, historiador, pesquisador e tabelião do Cartório Machado do Juazeiro, Paulo Machado, garante ao Juanorte: ?O Padre Cícero não nomeou, no seu Testamento, a Diocese de Crato como sua Legatária ou como sua Herdeira?. Com idade avançada e já sentindo os efeitos de alguns problemas físicos, como na visão, Padre Cícero resolveu fazer seu primeiro Testamento em 1918, revogou, e um segundo em 1922. Mas, ele próprio revogou esses dois e o que ficou valendo e está valendo, legalmente, como definitivo e objeto do inventário é o terceiro Testamento Cerrado de 04 de outubro de 1923. Por este último definitivo Testamento, ele não contemplou a Diocese de Crato É fácil entender: Implacavelmente perseguido, massacrado e cruelmente injustiçado pela Igreja de Crato, quando Padre Cícero fez o Testamento não era mais sacerdote. Viveu até seus últimos dias e morreu de batina porque esta era sua vocação e o maior sonho de sua vida, mas não era mais padre. Arbitrária, autoritária, impiedosa, intolerante, raivosa e injusta, a Igreja lhe retirou todas as ordens sacerdotais ? de celebrar, de crismar, de batizar, de confessar, de casar, dar a comunhão. Perdeu todas suas ordens e chegou a até a ser ex-comungado. Não sendo mais sacerdote, ficou também sem qualquer obrigação com a Igreja. Por isso, ao fazer seu Testamento Final, em 1923, sem herdeiros, o fez como cidadão-comum dispondo, seus bens conforme as leis do País e conforme seu desejo pessoal, como ele próprio ratificou na lavratura do documento em cartório do Juazeiro, que é um documento de força legal, para orientação da Justiça, e para preservação da verdade da própria História.Durante esta semana, o tabelião e advogado Paulo Machado, em Juazeiro do Norte, prestou alguns esclarecimentos importantes ao Juanorte: Que todos os documentos assinados pelo padre Murilo Barreto nessa transação imobiliária, na qual vendeu terreno da herança do Padre Cícero administrado pelo vigário da Paróquia de Nossa Senhora das Dores para o empresário da construção civil do Juazeiro, Francisco Pereira, e registrados em Cartorio ?gozam de fé pública e são verdadeiros?; Que a estranheza do bispo de Crato em sua ação judicial quanto ao valor acertado entre as partes ter sido R$ 200 mil enquanto a avaliação do fisco municipal de Juazeiro Norte foi de R$ 1.317.149, 61, não tem sentido, porque tal procedimento está legalmente previsto no Provimento 06/2010,que repete Provimentos anteriores, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, não existindo qualquer razão para questionamento sobre eventuais erros. Em nota oficial, o tabelião Paulo Machado esclareceu também:?A Promessa da Venda foi realizada numa data e a Escritura muito posteriormente(por isso contém valores diferentes) utilizando uma Procuração cujos outorgantes foram são Miguel e Nossa Senhora do Perpetuo do Socorro da Diocese de Crato-CE,
representadas por Monsenhor Francisco Murilo de Sá : Barreto(no pleno gozo de suas faculdades mentais e de profunda credibilidade que ultrapassa as fronteiras desta cidade), ocasião em que concedeu Poderes Irrevogável e Irretratável em prol do outorgado Francisco Pereia da Silva.. Ressalte-se que Procuração foi lavrada em exclusivo interesse da parte outorgada porque substanciava um contrato bilateral de promessa de compra e venda com quitação total do pagamento?..Quando à acusação do Bispo de Crato, em sua ação, alegando que o Padre Murilo não tinha capacidade legal e juridica para representar a Diocese em nenhuma transação imobiliária e de ter lesado o patrimônio da Diocese que nada recebeu dessa transação, Paulo Machado observa: ?O Padre Murilo fez ao longo de sua existência várias aquisições, doações e vendas em nome da Diocese de Crato, assim como Padre Paulo Lemos, ex-vigário desta paróquia?. Finalmente, o tabelião Paulo Machado assegura que ?Monsenhor Murilo sempre gozou do respeito e da admiração de todos desta Serventia nada existindo que desabone sua idoneidade. Tanto é verdade que as transações imobiliárias do patrimônio da Nossa Senhora da Diocese de Crato, situados nesta circunscrição imobiliária de Juazeiro do Norte, sempre foram representadas pelo Monsenhor Francisco Murilo de Sá Barreto., Lamentamos, como juazeirense, a atitude da Diocese de Crato em promover esta ação que, inulidivelmente, resulta em atentado à saudosa imagem de Monsenhor Murilo Barreto que, por 50 anos, dedicou, de corpo e alma, suas ações e seu trabalho aos romeiros, à Diocese e sua Igreja Católica em Juazeiro do Norte-CE?.
Diante disso tudo, a nota oficial da Diocese o de Crato, preocupada com a imensa repercussão negativa de sua iniciativa judicial, é um monumento de falsidade. Diz que ao povo do Juazeiro, do Cariri e de toda a Nação Romeira, que ?não põe em dúvida, por momento algum, a honradez e a própria memória desse sacerdote que só engrandeceu a história diocesana e o clero na segunda metade do seculo XX e inícios do século XXI, recebendo o merecido epíteto de Vigário do Nordeste?.. Falsidade! Discurso para enganar o povo do Juazeiro. O que está na ação do bispo de Crato, oficialmente agora na Justiça, além de desautorizar e desrespeitar a memória do Padre Murilo, diz bem claro, textualmente, que a Diocese ?não recebeu nenhum centavo? da transação imobiliária apontando, supostamente, o ex-vigário do Juazeiro como desonesto. De tudo isso, conclui-se que essa ação judicial do atual Bispo de Crato é mais uma iniciativa esdrúxula movida pela ganância, de olho grande na riqueza do Juazeiro para fortalecer e ampliar o patrimônio da falida Diocese de Crato. Por isso, o Juanorte insiste: mais do que nunca é preciso lutar pela criação da Diocese de Juazeiro, como queria o Padre Cícero. Somente assim Juazeiro ficará livre da exploração de Crato que já dura quase 100 anos de forma absurda e irreparável. Expectativa do povo do Juazeiro agora é que a Justiça cumpra rigorosamente o Testamento do Padre Cícero e não conceda absolutamente nada ao bispo de Crato, Fernando Panico, que tem feito seguidas agressões ao patrimônio religioso juazeirense, desde que assumiu o controle financeiro total da Capela do Socorro e da Basílica de Nossa Senhora das Dores com o intuito claro de levar mais dinheiro dos fiéis do Juazeiro para sustentar o patrimônio de sua Diocese em Crato, que nunca teve o apoio financeiro necessário de sua população.