Lei determina desconto no registro do primeiro imóvel em cartório
- 6209 Visualizações
- 10-03-2011
10.03.2011 Imóveis
Por Thatiany Nascimento
Da Redação
Tudo pronto e o consumidor finalmente consegue comprar a tão sonhada casa própria. É o primeiro empreendimento, sendo adquirido via financiamento habitacional. Os gastos já foram orçados e é hora de registrar em cartório a nova aquisição. E é exatamente nesse momento que surgem às despesas extras, onde nem todos os compradores estão preparados para arcar.
São gastos com transferência, escritura e registro do imóvel, feito nos respectivos cartórios e órgãos públicos. E esses ?novos custos?, em geral, requerem um bom fundo de reserva dos proprietários. No entanto, as surpresas não param por aí e diante dos gastos não programados, o consumidor brasileiro pode aproveitar a ocasião para usufruir de um benefício que na maioria das situações não é divulgado.
A informação, muitas vezes omitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis consta na legislação brasileira, e garante a todos os mutuários, que adquirem a primeira residência via financiamento, o abatimento no registro em cartório.
DESCONTOS
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Paulo Airton Albuquerque, o benefício é previsto pelo artigo 290 da Lei n° 6.015/73, que determina o desconto de 50% para os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que seja a primeira aquisição.
Já os empreendimentos integrantes do programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com o profissional são amparados pela Lei Federal n° 11.977/2009, que em seu artigo 43 também define descontos para os registros. Segundo essa legislação, os registros de imóveis adquiridos no âmbito do programa terão 80% de desconto, quando as unidades residenciais forem destinadas aos beneficiários com renda familiar mensal de seis e até dez salários mínimos. Para as moradias que tem como beneficiárias famílias com renda mensal de três a seis salários mínimos, a redução nas cobranças é de 90%.
De acordo com o advogado, geralmente as instituições financeiras exigem uma ?declaração? no próprio contrato para a comprovação de que o bem é a primeira residência adquirida pelo proprietário.
No entanto, na hora de requerer o desconto junto ao Cartório de Registros de Imóveis, Albuquerque ressaltou que a única comprovação legal é a apresentação de certidão negativa do empreendimento. ?Visando viabilizar a compra dos imóveis pelos mutuários, os cartórios aceitam então essa declaração?, completou.
NÃO CUMPRIMENTO
É, mas como os benefícios nem sempre são de conhecimento dos compradores, muitas vezes os mutuários pagam o valor completo, sem que os cartórios informem o abatimento. Esse foi o caso da jornalista, Dháfine Mazza, que em novembro do ano passado, adquiriu seu primeiro apartamento, financiado pela Caixa Econômica Federal. Ela comentou, que na ocasião do registro do bem, não foi informada sobre o benefício e teve que desembolsar cerca de R$ 2.200 para pagamento das taxas.
Nesse caso, o advogado explicou que é prevista multa no valor de até R$ 100.000,00, bem como a outras sanções determinadas na Lei 8.935/94 ao cartório que não atender a determinação.
Essas instituições, destacou Albuquerque, devem avisar aos mutuários sobre os direitos de redução dos custos. Caso isso não ocorra e o comprador pague o registro integral, o mesmo poderá posteriormente interpor medida cabível, primeiro na esfera administrativa junto a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJEC). Não sendo resolvido o impasse, o proprietário pode recorrer às vias judiciais, conforme o advogado.