Cassada liminar que proibia carnaval em Aracati
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- 04-03-2011
04.03.2011 Municípios
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, cassou a liminar que proibia a realização de Carnaval no município de Aracati. A decisão foi proferida na quinta-feira (3). Segundo o desembargador, a suspensão da festa provocaria uma situação de caos e desorganização, uma vez que a prefeitura já havia destinado verbas para a realização do carnaval. ?Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local estariam prejudicados?.
O presidente do TJCE afirmou ainda que o Judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros. ?O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a impossibilidade de o Judiciário definir os critérios das políticas públicas dos entes da Federação, os quais se encontram no campo de conveniência e discricionariedade dos atos privativos do administrador público?, ressaltou.
O CASO
No último dia 27, a titular da 1ª Vara da Comarca de Aracati, juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, havia concedido liminar determinando que o município adotasse, no prazo de 90 dias, providências na área da saúde e se abstivesse de realizar gastos com o carnaval. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público (MP) do Estado, que verificou irregularidades no Hospital Dr. Eduardo Dias, como número insuficiente de médicos, precariedade nas condições de trabalho e na estrutura.