PT quer vaga para Luíza Lins
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- 04-03-2011
04.03.2011 Política
O Pleno do Tribunal de Justiça vai unificar as decisões sobre quem deve substituir deputado licenciado na Assembleia
O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará, suspendeu, temporariamente, os efeitos da sua decisão liminar que mandava a Assembleia Legislativa a dar posse ao suplente de deputado estadual, pelo PSB, Amarílio Francisco Moura de Melo, no lugar de um dos dois deputados do partido, convocados para o secretariado do governador Cid Gomes: Ivo Gomes e Mauro Benevides Filho.
O Partido dos Trabalhadores do Ceará, representado pela prefeita Luizianne Lins, também foi ao Tribunal de Justiça pedir que a suplente Luíza Maria de Oliveira Lins seja convocada para assumir uma das vagas dos deputados Camilo Santana e Nelson Martins, também secretários do Governo, com o mesmo argumento de que a vaga é do partido e não da coligação partidária. O desembargador Lincoln Tavares Dantas, relator do processo do PT, mandou pedir informações à Assembleia Legislativa para só depois decidir sobre a liminar que foi requerida.
Há informações, que outro suplente do PSB, Carlos Macedo, também impetrou mandado de segurança para garantir a sua convocação em lugar de um dos deputados do PSB que estão no secretariado do governador.
Contraminuta
Ontem, o suplente Amarílio apresentou suas razões no Agravo de Instrumento da Assembleia, repetindo os argumentos já expostos em relação ao Agravo impetrado pelo suplente Danniel Lopes de Sousa (Danniel Oliveira), acrescentando que a Constituição do Estado do Ceará é explícita em relação à convocação do suplente do partido.
A Assembleia ainda não recebeu o pedido de informações do desembargador Lincoln Tavares, no caso do pedido do PT, para a convocação de Luiza Lins, embora o despacho do desembargador seja datado de 18 de fevereiro e com a recomendação de urgência.
Antes da posição adotada pelo desembargador Lincoln Tavares, a desembargadora Sérgia Miranda decidiu no caso de um suplente de vereador de Fortaleza que o suplente da coligação é quem deve ser convocado para substituir o titular. O desembargador presidente, José Arísio Lopes da Costa, em caso similar, do Município de Quixeramobim, entendeu que o mandato é do partido e o desembargador Lincoln Araújo concedeu a liminar em favor de Amarílio, alegando que o suplente a ser convocado é o do partido do titular que tirar licença.
Imediato cumprimento
Antes do despacho proferido ontem, suspendendo os efeitos da liminar que mandava a Assembleia dar posse a Amarílio, o desembargador Lincoln Araújo havia reiterado sua decisão anterior, ordenando o “imediato cumprimento da liminar”.
“Acontece, porém, que, desde então a esta parte, verifico que houve uma verdadeira enxurrada de Agravos Regimentais, com os quais as partes Agravantes, com toda veemência, estão pretendendo, pura e simplesmente, a revogação da decisão liminar proferida por esta relatoria”, disse o desembargador Lincoln Araújo.
Entendendo a complexidade da questão, prossegue o desembargador que não revogava a decisão liminar, “mas, por uma questão de cautela, acho de todo prudente suspender, temporariamente, os seus efeitos, até que o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará aprecie, definitivamente, os Agravos Regimentais opostos, os quais se encontram em exame, sob minha relatoria”.
Petista
A Ação do PT estadual, presidido pela prefeita Luizianne Lins, reclama a convocação da suplente Luíza Maria de Oliveira Lins para substituir o atual 1º suplente do partido, Professor Pinheiro, convocado pelo governador para ser secretário de Cultura. O PT tem no secretariado de Cid os deputados Camilo Santana e Nelson Martins.
“A abertura de nova vaga no Legislativo Estadual decorrente do retorno do Dep. Francisco Pinheiro é situação que se desenha no plano fático e no plano jurídico e que reclama pronta providência no sentido de garantir ao Partido dos Trabalhadores a precedência na convocação de suplente que pertença à agremiação, no caso, a 3ª suplente Luíza Maria de Oliveira Lins”. Antes foi dito que a Assembleia “caminhou na contramão” do entendimento do STF.