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Juiz admite haver certa insegurança jurídica

Ouvir: Juiz admite haver certa insegurança jurídica

Política 23.02.2011
Presidente da ACM admite que o conflito de interpretações reside na falta de uma decisão vinculante do STF
Desembargadores do Ceará têm entendimentos diferentes sobre a posse de suplentes nas Casas legislativas, apesar da sinalização do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, para a posse, devem ser observados os suplentes dos partidos. Para o juiz Marcelo Roseno, as indefinições geram insegurança jurídica na formação das bancadas.
Na última segunda-feira, o desembargador Francisco Lincoln, avaliando os processos sobre a convocação de suplentes para ocupar as vagas dos deputados licenciados Ivo Gomes (PSB) e Mauro Filho (PSB), concedeu liminar determinando que a Assembleia um suplente da agremiação.
Já a desembargadora Sérgia Miranda, no mesmo dia, entendeu o oposto, quando analisava o caso do deputado Mário Hélio (PMN), que renunciou ao mandato na Câmara Municipal de Fortaleza para ocupar cadeira na Assembleia. Para ela, quem deve assumir o lugar é o vereador mais votado da coligação.
As Casas Legislativas também revelaram entendimentos opostos no que se refere à convocação de suplentes. No início do ano legislativo, a Câmara Municipal de Fortaleza, após consultar a assessoria jurídica, decidiu fazer as convocações levando em consideração os mais votados do partido, enquanto a Assembleia Legislativa, seguindo o entendimento da Câmara dos Deputados, chamou os suplentes das coligações.
A convocação de suplentes, em função de licenças e renúncias conseguintes das eleições do ano passado e da nomeação dos novos secretários estaduais, tem revelado impasse em todo o País. Ao todo, já foram seis liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) apontando que as vagas devem ir para os suplentes dos partidos.
Liberdade
Conforme explicou o presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, o STF tem decidido alguns casos concretos, mas todos os demais órgãos do Poder Judiciário têm ampla liberdade para decidir em sentido oposto, desde que os entendimentos sejam fundamentados.
Marcelo Roseno afirmou que o conflito de interpretações pelas esferas jurídicas federais e estaduais é “próprio desse momento, quando ainda não há uma decisão com efeito vinculante por parte do STF”. Para ele, a questão precisa ser melhor debatida, tendo em vista que considera “equivocada” a interpretação do STF que uniformiza os tratamentos e afirma que em qualquer caso o suplente é o do partido.
Roseno colocou que o entendimento do STF decorre principalmente das avaliações feitas sobre os casos de infidelidade partidária, quando o Supremo confirmava que o mandato era do partido, algo já proclamado pelo TSE. Segundo ele, nos demais casos, sempre ficou entendida a convocação do suplente da coligação.
Absurdas
Marcelo Roseno acrescentou ainda que o entendimento do STF pode levar a duas situações que ele considera “absurdas”: A primeira é a de que, independentemente do número de votos, um partido coligado que não elegeu parlamentares jamais teria oportunidade de assumir o mandato, por mais que tenha contribuído para a coligação, tratada como um único partido pela Justiça Eleitoral.
A outra situação apontada por Roseno é a de que determinado partido coligado, tendo lançado apenas um candidato e tendo sido ele eleito, não tenha qualquer suplente ao longo da legislatura.
Para Roseno, as indefinições em torno de quem deve assumir os mandatos provocam insegurança na formação das bancadas e acabam prejudicando o desempenho dos mandatos. Apesar disso, o principal prejuízo apontado por ele é o de que a interpretação do STF pode chegar ao ponto de “subverter a vontade da maioria e desrespeitar a soberania popular”.
Máquina pública
Para o sociólogo Clésio Arruda, a questão é ainda mais complexa, já que o impasse para determinar a composição definitiva dos parlamentos interfere diretamente no funcionamento da máquina pública. “A insegurança maior é no sentido de normalizar o Estado porque o eleitor já cumpriu o seu papel”, declarou.
Para Clésio, indefinições dos parlamentos, embora atreladas a interesses do jogo político, antecipam uma discussão sobre a reforma política que é o fortalecimento dos partidos. Ele sugere precaução e racionalidade a esse debate, já que mudanças imediatas poderiam, antes de solucionar os impasses, acabar atreladas a interesse político.
Saiba mais
Tudo começou com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre fidelidade partidária.
Pelo entendimento da Suprema Corte, o mandato é do partido.
Se o deputado ou vereador mudar de partido ele perde o mandato e será convocado para a sua vaga o primeiro suplente da agremiação.
Agora, esse entendimento foi estendido para a ausência do titular do mandato para qualquer outra atividade fora das Casas legislativas. Assim, se o deputado ou vereador for convidado para ser ministro ou secretário de Estado ou municipal, a sua vaga será ocupada por um suplente do mesmo partido e não da coligação se ele houver sido eleito por ela.
Confusão geral em vários estados brasileiros pelo fato de alguns magistrados entenderem não haver, no caso específico, uma decisão do Supremo Tribunal que vincule as demais justiças brasileiras, posto que até agora só foram prolatadas sentenças em caráter liminar com citações à decisão anterior sobre o caso da fidelidade vinculando a vaga ao partido. O mesmo entendimento diferenciado estão tendo a Câmara dos Deputados, Assembleias legislativas e Câmaras Municipais, como as do Ceará.