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Cresce o número de autorizações de viagens

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20.02.2011 Cidade
Apesar da lei estar em vigor há mais de 10 anos, muitas vezes a desinformação ainda impera entre os pais
Crianças viajando sozinhas, na maioria das vezes, é sinônimo de pais preocupados. Seja em período de férias escolares ou em vésperas de feriados prolongados, a procura por autorizações em Cartórios nas Varas da Infância e da Juventude crescem assustadoramente. Só para se ter uma ideia, enquanto nos meses normais de aulas a média mensal de liberações chega a 30, somente nos últimos meses de férias, em novembro, dezembro e janeiro o número alcançou 490 expedições.
O que significa uma média de 163 autorizações expedidas por mês e um crescimento de 443,33% em relação as médias mensais anteriores. Tudo estaria bem se não fossem os problemas ainda existentes para o cumprimento dessa lei, criada em julho de 1990.
Apesar dos mais de 10 anos em vigor, muitas vezes a desinformação ainda impera entre pais, empresas de transporte e até agentes da lei. O resultado então é, problemas na hora de viajar. Essa situação preocupa as autoridades da área, principalmente porque outro feriadão se aproxima: o carnaval. Se por um lado, os familiares não levam a documentação correta, por outro, as empresas também não cooperam.
A técnica judiciária Sandra Lira, trabalha no setor de autorizações e acha que o problema começa dentro das empresas de transporte que não instruem bem seus funcionários a respeito das leis. “As pessoas são muito desinformadas, a começar pelos funcionários das empresas de transporte, eles repassam as informações de forma errônea para os passageiros”, diz.
Para ela, todas as empresas de transporte deveriam manter seus funcionários por dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente e da resolução do Conselho Nacional de Justiça. Principalmente porque, a autorização judiciária só é necessária quando a criança, ou seja, menor de 12 anos for viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, tutor ou mesmo parente.
Ela é necessária também quando um dos genitores está impossibilitado de dar autorização, por razões como: viagem, doença, paradeiro ignorado ou quando a criança ou adolescente nascido em território nacional, for viajar para fora do País em companhia de estrangeiro residente no exterior.
Além disso, há possibilidade dos pais discordarem a respeito da viagem. Nesse caso, deve ser solicitada autorização perante a Vara de Família e Sucessões.
“Os maiores problemas enfrentados pela Justiça são os pais ausentes e desaparecidos, e que não se interessam em trazer a documentação da criança”, informa Lira. Segundo ela a Justiça recomenda que os pais nunca deixem os filhos sem a documentação. Existem hoje em Fortaleza quatro locais que expedem autorizações de viagens. Um no Aeroporto Internacional Pinto Martins, um na Rodoviária João Tomé, e os outros dois no Fórum Clóvis Bevilaqua.