Justiça mantém decisão que suspende referendo sobre construção de prédio no Iguatemi
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- 02-02-2011
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que havia determinado a suspensão de quaisquer efeitos do projeto do decreto legislativo nº 26/2007, da Câmara Municipal de Fortaleza. Com a medida, a construção do empreendimento Iguatemi Empresarial, localizado próximo às margens do Rio Cocó, não será submetido à referendo popular, para ratificar ou não as licenças concedidas, conforme pretendia o Município de Fortaleza.
“As obras foram precedidas das necessárias licenças administrativas, prévia e de instalação, estas à rubrica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), do Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização e Controle Urbano (Cofis) e do Técnico da equipe de Licenciamento Ambiental, bem como do alvará de construção”, afirmou a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, durante sessão nesta quarta-feira (02/02), ao apresentar o seu voto.
A desembargadora justificou seu entendimento explicando que ?ao município, como detentor do poder de polícia administrativa, que visa condicionar e fiscalizar a fisionomia urbana e a ocupação de seus espaços prediais e territoriais em benefício da coletividade, impõe-se o dever de negar a expedição do habite-se, constatando que a obra fora executada em desacordo com o projeto aprovado e em afronta aos ditames legais, sob pena de infringir o próprio princípio da legalidade?.
Ela concluiu o seu posicionamento ressaltando que ?tendo a municipalidade concedido alvará de construção e licença de habitação (habite-se), permitindo que a situação se consolidasse com a finalização da obra, sem tê-la embargado no curso da edificação, torna-se, a meu sentir, com mais razão ainda, insubsistente a pretensão inquinante?.
Conforme os autos, no dia 19 de maio de 2007, a empresa Jereissati Centros Comerciais S.A. ajuizou ação cautelar inominada contra o Município de Fortaleza. Ela requereu medida liminar para impedir que o município veiculasse inserções publicitárias de qualquer natureza, referente à convocação de um referendo. O objetivo era consultar a população sobre a autorização administrativa concedida para a construção do empreendimento Iguatemi Empresarial.
A empresa alegou que tinha licenças prévias e de instalação, dadas pelo município para a construção do referido empreendimento, inclusive, tinha o alvará de construção. Narrou também que uma ação na 5ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará decidiu, depois de realizada a perícia, que “foi firmada com a devida precisão técnica a real largura do Rio Cocó na área de influência da obra, afastando qualquer dano ao meio ambiente”.
Apesar disso, a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins publicou nota publicitária informando que provocou a Câmara Municipal de Fortaleza no sentido de discutir a realização do referendo popular para ratificar ou não as licenças concedidas para a construção da citada edificação.
Em 8 de junho de 2007, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, concedeu liminar e determinou que “sejam sustados quaisquer efeitos do projeto de decreto legislativo nº 26/2007, em caso de aprovação na Câmara Municipal de Fortaleza, até ulterior deliberação deste juízo, no que se refere à convocação de referendo”.
Inconformado, o ente público interpôs agravo de instrumento (16951-86.2007.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da liminar. O município argumentou que “está diante de decisão susceptível de causar real e imediato prejuízo e lesão grave e de difícil reparação à ordem pública municipal”.
Sobre o argumento, a desembargadora Vera Lúcia destacou que “inexistem nos autos elementos bastantes para se inferir que da referida obra resultar-se-á grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou, por maioria de votos, provimento ao agravo e manteve a decisão do magistrado.