Justiça condena Estado a pagar cirurgia de miopia degenerativa para paciente
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- 02-02-2011
O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Estado do Ceará, em decisão liminar, a arcar com todas as despesas de cirurgia corretiva de miopia degenerativa para F.C.B.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (1º/02).
O paciente assegurou, no processo (nº 0130551-77.2010.8.06.0001), que necessita do procedimento com urgência. Afirmou que, mesmo após várias tentativas, não conseguiu realizar a cirurgia na rede pública de saúde.
Por esse motivo, F.C.B.S. ingressou na Justiça requerendo que o Estado pague as despesas da cirurgia, alegando que não tem condições financeiras.
Na decisão, o magistrado considerou que a Constituição assegura ao cidadão o direito à saúde, sendo portanto obrigação do Estado se responsabilizar pelo procedimento, sob pena de colocar em risco a vida do paciente.
“Vislumbro a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor causado pela doença, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua sobrevivência, sendo medida da maior justiça assegurar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal, de resguardo à dignidade da pessoa humana”, argumentou.
Dessa forma, julgou o pedido procedente, determinando que o ente público providencie, imediata e gratuitamente, a cirurgia na rede pública ou privada, arcando com todas as despesas. Além disso, fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.