Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios
É um órgão criado para auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado na gestão das contas especiais. O Comitê Gestor é formado por um juiz do Tribunal de Justiça, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do Tribunal Regional Federal, todos indicados pelo presidente de cada tribunal, mas nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Contas especiais são as contas bancárias onde os devedores – Estados e Municípios, por exemplo, que tem precatórios para pagar – devem efetuar os depósitos para o pagamento a quitação das dívidas decorrentes de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso.
Ao Comitê Gestor cabem os deveres previstos no art. 57 da Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça.
O Comitê Gestor das Contas Especiais de Precatórios é composto pelos magistrados designados pela Presidência dos tribunais para a gestão dos precatórios no âmbito de cada Corte, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, sendo presidido pelo magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional do Justiça.
Portaria n.º 188/2021 - Membros do Comitê Gestor
Portaria n.º 1805/2022 - Substituição de membro do Comitê Gestor das Contas Especiais - TJCE
Portaria n.º 2217/2022 - Substituição de membro do Comitê Gestor das Contas Especiais - TRF5
Portaria n.º 205/2023 - Substituição de membro do Comitê Gestor das Contas Especiais - TJCE