Telemar é condenada a pagar indenização de R$ 6 mil
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- 14-01-2011
A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Telemar a pagar indenização de R$ 6 mil à A.I.C.L., que teve o nome incluído indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (13/01).
A autora relata nos autos (nº 2132-15.2005.8.06.0001/0) que, em 2003, teve seu nome cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo seria um suposto débito com a Telemar, referente a uma conta telefônica oriunda da cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
A.I.C.L. argumentou que jamais residiu naquela cidade, nem tampouco contratou qualquer serviço de telefonia com a empresa. Alegou ainda ter sofrido diversos transtornos por conta da restrição de crédito no mercado, razão pela qual solicitou indenização por danos morais. Em contestação, a Telemar afirmou haver sido solicitada a instalação da linha telefônica e que caberia à A.I.C.L. provar o contrário.
Na decisão, a juíza enfatizou que as provas juntadas aos autos foram suficientes para demonstrar a culpa da empresa requerida. A Telemar, disse a magistrada, ?indevidamente lançou o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, quando na verdade o débito cobrado se referia à linha telefônica não solicitada por ela?. Por conta disso, condenou a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 6 mil, além dos honorários advocatícios e custas processuais.