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A lei do “tira-e-bota” coluna Fernando Maia

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12.01.2011 política
Nada, absolutamente nada contra a pessoa do médico Manoel Santana, legitimamente eleito para gerir os destinos de Juazeiro do Norte, a Meca do Cariri, cujo mandato foi cassado num dia, e devolvido poucas horas depois, num ato que se repete à exaustão, no Ceará e no país. Ele não deve ter conquistado o direito de comandar aquele importante município sem méritos para tal.
Preocupa, entretanto, a nós, míseros leigos, esse espetáculo, a essa altura, alvo da ironia geral, que é o ?derruba-levanta?, de governadores, vice-governadores, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, arriados hoje do poder, seja por juízes de Comarcas, ou via cassação pelo Legislativo, sob os apupos de muitos, e, poucas horas depois, reempossados sob aplausos de seus apoiadores. Para os doutores da Lei Eleitoral, ou mesmo da Justiça comum, trata-se de um procedimento normal e corriqueiro. Mas, para a chamada massa ignara, vai custar muito entender tais meandros da lei, como esta é aplicada no Brasil. A sociedade brasileira já não mais suporta, e muito menos acredita na cassação de ninguém pelo Poder Legislativo, sabendo que tal ato será quase que inevitavelmente, anulado pelo Judiciário. Quanto às decisões no mesmo sentido, de juízes comuns, estes, pelo que se tem observado, apenas cumprem o seu dever de magistrados. Diante de tal situação, vale a pena trazer à tona proposta apresentada há anos, na AL, pelo deputado e promotor público, Pedro Uchoa, segundo a qual, a cassação de prefeitos e de presidentes de Câmaras, uma vez baseada em provas contundentes de improbidade, comprovadas por Câmaras Especiais do TJCE para esse fim, não seriam passíveis de recursos. Talvez por isso, Uchoa não foi reeleito.