Decon recebeu 14,4 mil reclamações em 2010
- 698 Visualizações
- 07-01-2011
7.01.2011 Negócios
Das mais de 14 mil queixas no Estado que chegaram ao órgão, apenas 4.190 se tornaram processos
Serviços mal feitos, produtos com defeito de fabricação, cobranças indevidas. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CE/Decon) fechou 2010 com 14.406 reclamações de consumidores em todo o Estado, conforme apurou com exclusividade o Diário do Nordeste. O número é 6,5% maior que o ano imediatamente anterior, que teve um total de 13.516 queixas.
Ranking
A instituições financeiras (bancos e financeiras) foram as campeãs das reclamações com 47,65% do total contabilizado, seguidas pelos produtos (principalmente eletroeletrônicos), com 26%, e em terceiro lugar os serviços essenciais (água, energia, telefonia), com 14,24% do total. Na divisão das reclamações apareceram também os serviços privados, com 7,84%, serviços relacionados à saúde (3,28%), habitação (1,01%) e alimentação, com 0,1% das queixas dos consumidores.
Resolução sem processo
Outro resultado do órgão em 2010 refere-se às resoluções das queixas, através de acordos, sem a necessidade de abertura de processo judicial. Das mais de 14 mil queixas que chegaram ao órgão, apenas 4.190 tornaram-se processos, o que garantiu a solução mais rápida à maioria dos problemas envolvendo fornecedores e consumidores no Estado.
Para a secretária executiva do Decon, Vanja Fontenele, o balanço do ano passado foi positivo para o órgão de proteção ao consumidor e para a sociedade, que atingiu nível elevado de atendimento.
“O balanço foi positivo, pois em torno de 75% das reclamações são resolvidas dentro do órgão na informalidade, ou seja, sem a necessidade de processos judiciais”.
Prazo de dez dias
Segundo a secretária, quando uma instituição é reclamada tem um prazo de dez dias úteis para resolver o problema.
Caso não haja sinalização positiva, a empresa estará sujeita a sanções do órgão ou mesmo à abertura de processo. Com isso, instituições tem procurado o Decon para garantir acordos com os consumidores reclamantes.
“Estamos tendo o seguinte resultado: por exemplo, um site de compras online nos procurou para receber todas as reclamações e realizar todos os atendimentos. Uma operadora de telefonia móvel também tem assumido o mesmo compromisso”, explica Vanja.
Resistência
Ainda de acordo com a secretária do Decon, um setor que vem dificultando a resolução rápida de problemas com consumidor é o segmento automotivo, que envolve concessionárias e montadoras de veículos.
“Há uma resistência com relação ao atendimento das queixas. Eles ignoram o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tem sido o mais complicado atualmente”, relata Vanja Fontenele.
O primeiro parágrafo do Artigo 18 do CDC, conforme cita, prevê que não sendo sanado o vício (problema) do produto adquirido pelo fornecedor em no máximo 30 dias, fica obrigatória a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou mesmo o abatimento proporcional do preço.
Resolutividade
“Em torno de 75% das reclamações são resolvidas sem a necessidade de processos judiciais”