Desembargadora do TJCE nega habeas corpus para acusado de tráfico interestadual de entorpecentes
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- 05-01-2011
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Edite Bringel Olinda Alencar, negou pedido liminar em ação de habeas corpus para o comerciante Francisco Eudes Martins da Costa, vulgo ?Eudes Branco?, acusado de tráfico interestadual de entorpecentes. A decisão monocrática foi proferida nessa terça-feira (04/01), durante o plantão judiciário.
Segundo os autos, o comerciante foi preso em flagrante delito com 14 quilos de cocaína e cinco comprovantes de depósitos bancários, totalizando R$ 155 mil. A prisão foi feita por agentes da Polícia Federal no terminal rodoviário de Fortaleza, em 10 de setembro de 2010. Atualmente ?Eudes Branco? encontra-se recolhido na Casa de Custódia de Itaitinga.
O advogado do réu impetrou habeas corpus (0000029-28.2011.8.06.0000/0) no TJCE, solicitando, liminarmente, a liberação do preso. A defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que o acusado estaria detido há mais de 120 dias e ?até a presente data não teria sido iniciada a instrução processual do crime?. Sustenta, ainda, haver apresentado pedido de liberdade provisória na Justiça de 1º Grau e que ainda não tinha sido analisado pelo Juízo da 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Fortaleza.
Ao analisar o caso, a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar destacou que não poderia conceder a medida liminar baseada apenas nos documentos juntados aos autos. ?Não é possível, no feito em exame, analisar, com base apenas nos elementos existentes neste caderno processual, o motivo real do alegado excesso de prazo, pois não juntou o autor cópia do processo em curso na 1ª Vara de Tóxico. Assim, impossível verificar se há demora na instrução do feito e qual a causa desta, ou seja, se decorrente da demora desta Função Judiciária, como sustenta o impetrante, ou por culpa da própria defesa?, explicou a desembargadora, ao indeferir o pedido liminar.