Acusado de homicídio duplamente qualificado é condenado a 14 anos de prisão
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- 14-12-2010
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou Josué Ribeiro Gomes a 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Paulo Pereira da Silva. O julgamento, presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, começou por volta das 13h30 e terminou às 18h dessa segunda-feira (13/12).
Os jurados, por maioria de votos, aceitaram a tese da acusação, representada pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão, e condenaram o réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e cometido com recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
Já o defensor público Gelson Azevedo Rosa levantou a tese de legítima defesa, o que não foi aceito pela maioria dos jurados. Após a sentença, ele apelou da decisão.
O CRIME
O crime ocorreu no dia 20 de abril de 2002, por volta das 16h, no bairro Jangurussu, em Fortaleza. Após o assassinato, Josué Ribeiro Gomes se apresentou à delegacia e prestou depoimento, mas depois disso não foi mais encontrado pela polícia.
Em 14 de agosto de 2007, descobriu-se que ele estava preso, por outro crime, na Casa de Custódia Pedro Melo da Silva, no Estado do Rio de Janeiro. Após alguns meses, no entanto, o réu fugiu. Por se encontrar foragido, ele foi julgado à revelia.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) estadual, acusado e vítima já se conheciam, pois, antes do homicídio, Josué Ribeiro havia brigado com o irmão de Paulo Pereira. De acordo com os autos, no dia do crime, os dois bebiam em um bar e começaram a discutir.
Quando saía do estabelecimento, o réu passou a ser perseguido pela vítima. Paulo Pereira, que estava armado com uma faca, tropeçou e caiu no momento da perseguição. Nesse instante, Josué se apoderou do objeto e desferiu vários golpes na vítima, que acabou falecendo no local.