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1ª Câmara Criminal nega habeas corpus  a acusado de tráfico de drogas

1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Antônio Carlos Rodrigues da Costa, comerciante acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa terça-feira (07/12), teve como relator o juiz convocado Inácio de Alencar Cortez Neto.
O réu foi preso em 16 de março deste ano, juntamente com Leonardo Barbosa dos Santos. Com os dois, a polícia encontrou 15 papelotes de crack e a quantia de R$ 115,00.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 46733-36.2010.8.06.0000) no TJCE requerendo relaxamento de prisão, alegando que o comerciante estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. ?O delito foi cometido em concurso de agentes, devendo ser levado em consideração ainda o grande número de testemunhas, fato que somente torna o crime e sua instrução mais intrincados?, afirmou o juiz Inácio de Alencar.
Antônio Carlos da Costa está recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.