Tribunais de todo o país terão que montar núcleos de conciliação
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- 26-11-2010
26.11.2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que institui a chamada ?Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses?, como forma de assegurar a conciliação e mediação de tais conflitos em todo o país. Por meio da resolução, os tribunais terão que oferecer, além da solução dos processos com as sentenças dos juízes, outros mecanismos de resolução das controvérsias entre as partes por meios consensuais, bem como prestar atendimento e orientação aos cidadãos.
Uma das novidades a serem implantadas por meio da resolução é a criação de núcleos permanentes de métodos consensuais para a solução de conflitos e, também, instalação de centros judiciários com o mesmo objetivo para atender a juízos, juizados e varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família ou dos juizados especiais cíveis e fazendários. Tais núcleos devem ser criados pelos tribunais dentro de 30 dias. Já em relação aos centros judiciários, o CNJ estabeleceu prazo de quatro meses para que sejam instalados.
Pacificação social – Caberá aos tribunais, ainda, criar e manter um banco de dados sobre as atividades de cada centro de conciliação. As informações a serem coletadas serão compiladas e monitoradas pelo CNJ, que por sua vez criará o ?Portal da Conciliação?, a ser disponibilizado no site do órgão na internet.
De acordo com o CNJ, a política nacional de conciliação objetiva a boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no âmbito do Judiciário, da cultura de pacificação social. Neste sentido, serão observadas a centralização das estruturas judiciárias, a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores para esse fim, assim como o acompanhamento estatístico específico.
Parcerias – Caberá ao Conselho, ainda, auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e, inclusive, firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação. Para a implantação do programa, o CNJ estabelece que seja constituída uma rede formada por todos os órgãos do Poder Judiciário, entidades parceiras, universidades e instituições de ensino.
O trabalho permitirá o estabelecimento de diretrizes para implantação de políticas públicas que tracem caminhos para um tratamento adequado de conflitos e, também, o desenvolvimento de conteúdo programático e ações voltadas para a capacitação, em métodos consensuais, de solução de conflitos por parte de servidores, mediadores e conciliadores.
Hylda Cavalcanti – Agência CNJ de Notícias