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TJ nega habeas corpus para acusados da prática de aborto clandestino

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23.11.10
?O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou pedido de liberdade à Adriana Fernandes Vieira, Ricardo Henrique de Lima Demétrio, Antônia Deuzanira Mota Teixeira e Francisco José de Lima, acusados de envolvimento na prática de abortos em uma clínica de Fortaleza. Os réus foram presos no último dia 10, juntamente com o médico Dionísio Broxado Lapa Filho, ex-prefeito de Maracanaú e ex-deputado estadual.
A defesa dos acusados ingressou com habeas corpus liberatório com pedido de liminar (nº 0101098-40.2010.8.06.0000) no TJCE, alegando estarem ausentes os pressupostos da prisão preventiva, uma vez que os réus apresentam ?condições subjetivas favoráveis para a concessão da liberdade?.
Na decisão, o desembargador Francisco Pedrosa afirmou que a medida liminar ?não deve ser deferida quando não restam irrefutavelmente demonstrados os requisitos necessários à sua concessão?. Considerou também que o pedido se confunde claramente com o próprio mérito da impetração, ?cujo julgamento caberá oportunamente ao órgão colegiado da 1ª Câmara Criminal desta Corte?.
Francisco Pedrosa negou ainda pedido de habeas corpus preventivo à Elisabete de Lima, também acusada de envolvimento na prática delitiva.
Os réus trabalhavam com o médico Dionísio Broxado Lapa Filho em uma clínica localizada no bairro de Fátima, em Fortaleza. Dionísio Lapa teve pedido de liberdade negado na última quinta-feira (18/11), também pelo desembargador Francisco Pedrosa.?
(Site do TJ-CE)