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Tribunal Pleno


Tribunal Pleno – é constituído pela totalidade dos desembargadores e presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça que impedido é sucessivamente substituído pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo. Compete-lhe eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça em votação secreta dentre os integrantes da terça parte mais antiga do Colegiado.

Funcionamento
Quintas-feiras, às 13h30.

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