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Juíza condena Lojas Americanas a indenizar cliente por compra de computador defeituoso

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17.09.10
A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil à consumidora K.M.A.F..
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa última 4a.feira (15/09). Consta no processo (nº 50608.45.2009.8.06.001/0) que, em 2009, a cliente comprou um computador MacBook nas Lojas Americanas.
O equipamento, no entanto, parou de funcionar alguns dias depois por conta de problemas na recarga de energia. K.M.A.F. ligou para a loja reclamando do defeito na mercadoria.
Segundo a cliente, os contatos “não foram satisfatórios”, motivo pelo qual precisou procurar a fabricante do MacBook.
A empresa fabricante, por sua vez, alegou não poder realizar a troca do computador, sugerindo que K.M.A.F. voltasse às Lojas Americanas para solucionar o problema. Sem conseguir uma solução, a consumidora recorreu à Justiça.
Em 10 de fevereiro de 2010, as Lojas Americanas e a cliente foram notificadas para audiência conciliatória no Fórum, mas nenhum representante da loja compareceu. A empresa alegou que K.M.A.F. teve 90 dias para reclamar a respeito do produto, o que não foi feito.
Acrescentou ainda que a responsabilidade da loja era “apenas a atividade econômica do serviço de compra e venda do produto, o que foi satisfatoriamente executado”. Por conta disso, de acordo com a empresa, não houve danos morais. Na decisão, a juíza entendeu que a cliente não pôde usufruir do computador por conta do surgimento de defeitos pouco tempo após a aquisição.
Para a magistrada, o que houve foi um desrespeito à dignidade da consumidora. “O grau de culpabilidade da empresa está patenteado pelo fato de ignorar o vício oculto ocorrido no produto e de não providenciar a assistência que a consumidora precisava, repassando o problema para o fabricante, o que não se espera nem se admite de conceituadas empresas”, explicou a juíza, que também determinou o fornecimento de um novo MacBook à consumidora. F
fonte: TJ/Ceará