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Justiça determina que Estado forneça remédios para sete portadores de câncer

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30.07.2010
Caso o ente público descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00
O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou por meio de liminar que o Estado forneça, gratuitamente, no prazo de cinco dias, toda a medicação necessária para o tratamento de sete portadores de câncer. Caso o ente público descumpra a decisão, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Conforme os autos, o Ministério Público estadual (MPE) impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo secretário de Saúde do Estado. Os pacientes são portadores de câncer e necessitam dos medicamentos Sutent, Rituximabe, Herceptin e Terceva para se tratarem. Ocorre que os remédios prescritos são todos de elevado custo, não tendo os pacientes condições de comprá-los. Eles solicitaram os medicamentos na Secretaria de Saúde do Estado, mas tiveram os pedidos negados.
O MPE sustentou que a recusa fere frontalmente o direito à vida, uma vez que é dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde. O Estado do Ceará, por sua vez, informou que os medicamentos requeridos não constam na relação da secretaria, bem como não possuem cobertura assistencial do Ministério da Saúde.
Ao analisar o processo, o desembargador concedeu a liminar, destacando que, caso a medida fosse deferida somente no julgamento final da ação, a saúde e a própria vida dos pacientes poderiam ser, seriamente, comprometidas.
Fonte: TJCE