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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de traficar drogas em Maracanaú

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19.07.2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Sérgio Gomes da Silva, acusado do crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19/07) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
O réu foi preso no dia 10 de julho de 2009, no município de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. Conforme os autos, Sérgio Gomes utilizava a casa dele como ponto de venda de substâncias entorpecentes. No dia da prisão, policiais militares encontraram maconha, crack e objetos para o acondicionamento das drogas.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 38093-44.2010.8.06.0000) no TJ/Ce alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para a formação da culpa.
Ao julgar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo. ?De acordo com a pesquisa judicial realizada, a instrução restou encerrada, tendo a defesa, no dia 5 de julho de 2010, apresentado suas razões finais.
Nestas circunstâncias, uma vez encerrada a fase instrutória, superada está qualquer alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da súmula nº 9 desta Corte de Justiça?, destacou a desembargadora Estela Brilhante.
Fonte: TJ/Ceará