Varas de Execuções Penais

As Varas de Execuções Penais podem ser da Justiça Estadual ou Federal, chefiadas por juízes. São responsáveis por processos de pessoas que foram condenadas pelas varas criminais ou por júris populares.

O juiz de execução penal é encarregado também, conforme a Lei de Execução Penal, de inspecionar mensalmente as unidades prisionais, para verificar as condições em que os apenados estão cumprindo a pena (higiene, integridade İsica dos presos, saúde, acesso à assistência jurídica, oportunidades de reinserção social, estrutura das unidades prisionais, entre outros fatores).

Esse magistrado deve adotar providências para o adequado funcionamento das unidades prisionais, incluindo a interdição total ou parcial do estabelecimento penal, quando este estiver funcionando em condições inadequadas ou em desrespeito à Lei de Execução Penal. Nesses casos, o magistrado deve ainda promover a apuração de responsabilidades pelas irregularidades.

As varas de Execuções Penais também são encarregadas de autorizar a progressão do regime de cumprimento de pena dos apenados. Ou seja, autorizar que eles passem para um regime menos gravoso, para que possam, gradativamente, reinserir-se na sociedade. O juiz da execução autoriza a progressão com base em prazos definidos para cada crime pela Lei de Execução Penal e também quando atesta o bom comportamento prisional, informado pela direção do estabelecimento penal.

Outras atribuições do juiz de execução penal são, quando for o caso, a declaração de extinção da punibilidade; suspensão condicional da pena; concessão do livramento condicional; conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade; revogação da medida de segurança; emissão anual do atestado de pena a cumprir; composição e instalação do Conselho da Comunidade, colegiado formado por representantes da sociedade civil que tem entre as atribuições, conforme a Lei de Execução Penal, a fiscalização do cumprimento de pena nos estabelecimentos prisionais.

Varas de Execuções Penais do Poder Judiciário do Estado do Ceará

FORTALEZA
Fórum Clóvis Beviláqua
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz
CEP 60811-690. Fortaleza/CE

1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza
Dr. Raynes Viana de Vasconcelos

2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza
Dra. Luciana Teixeira de Souza

3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza
Dr. Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior

4ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza
Dr. Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho

JUAZEIRO DO NORTE
Fórum Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana
Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga
CEP 63046-550. Juazeiro do Norte/CE

2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Dra. Larissa Braga Costa de Oliveira Lima

SOBRAL
Fórum Doutor José Saboya de Albuquerque
Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1.300, Dom Expedito
CEP 62051-225. Sobral/CE

2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral
Dr. Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro