Banco Schain é condenado a pagar indenização no valor de R$ 50 mil
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- 18-06-2010
O Banco Schain S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil ao pescador A.R.B., que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi do juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da Comarca de Icapuí (distante 202 km de Fortaleza).
Conforme os autos, A.R.B. tentou comprar equipamentos de pesca em uma loja, quando foi informado de que seu nome estava incluído no SPC e no Serasa. Ao buscar detalhes, ele descobriu que tinha um contrato de empréstimo consignado junto ao Banco Schain com parcelas no valor de R$ 259,81.
A.R.B. afirmou que jamais fez qualquer tipo de negociação com o banco. Inconformado, ele ingressou na Justiça com uma ação declaratória para reparação de danos (processo nº 634-03.2008.8.06.0089/9).
A instituição financeira argumentou que o empréstimo foi realizado por terceiros, não devendo ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao autor da ação.
O juiz Renato Belo Vianna Velloso não aceitou a alegação e condenou a instituição financeira a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Na sentença, o magistrado ressaltou que ?a falha do serviço faz parte do risco do negócio assumido pelo réu ao desempenhar a atividade financeira, cabendo exclusivamente a este buscar medidas que minimizem seus risco e perdas, revelando-se inadmissível repassar tal ônus ao consumidor lesado?.
O juiz disse ainda que ?o dano moral, ao ser fixado, não deve limitar-se apenas em reparar a lesão da vítima, mas também incorporar uma sanção ao causador do dano, de modo a desestimulá-lo a reiterar tal conduta?.