Banco condenado a pagar R$ 3 mil por bloquear cartão Citicred de empresária
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- 18-06-2010
18.06.10
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará majorou para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que o Banco Citicard S.A. deve pagar à empresária M.J.A.S., que teve cartão de crédito bloqueado sem a prévia comunicação.
Conforme os autos, M.J.A.S. era dependente do cartão de crédito Diners Club Internacional, cujo titular era o seu marido. No dia 25 de janeiro de 2007, a empresária utilizou serviços de cabeleireiro em um estabelecimento de Fortaleza no valor de R$ 80,00.
Ao tentar pagar o débito com o cartão, foi informada que a autorização da transação foi negada. Sem dinheiro e sem cheque, ligou para o marido que estava na cidade de Maranguape. Ele contratou um mototaxista por R$ 35,00 para que levasse a quantia necessária ao pagamento do serviço de cabeleireiro.
Em seguida, a cliente ligou para a administradora de cartões, mas tudo o que obteve foi a informação de que o bloqueio ocorreu para a própria segurança da consumidora.
Alegando que foi submetida a situação vexatória, a empresária e o advogado ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco Citicard S.A., proprietário da empresa de cartões Diners Club Internacional. O casal assegurou que o pagamento do cartão estava em dia e que não foram comunicados previamente sobre o bloqueio.
Em contestação, a instituição financeira argumentou que não teve culpa pelo ocorrido, pois o cartão foi bloqueado, temporariamente, pelo sistema automático ?Falcon? para a segurança da cliente. Explicou, ainda, que a suspensão ocorre quando há informações conflitantes na transação, embora não tenha apontado, neste caso, o real motivo do bloqueio.
Em 10 de outubro de 2008, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Maranguape, Raquel Otoch, condenou o Banco a pagar à empresária indenização por danos morais de R$ 160,00. Também condenou o Banco a pagar ao advogado a indenização por danos materiais de R$ 35,00 referentes ao serviço do mototaxista. Os valores devem ser corrigidos e atualizados desde a data do fato até o efetivo pagamento.
Inconformados, o casal interpôs recurso apelatório (2107-65.2007.8.060119/1) no TJCE, pleiteando a majoração da indenização por danos morais fixados na sentença da magistrada.
Ao relatar o processo, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, destacou que ?a instituição financeira é objetivamente responsável pela reparação de danos advindos da falha dos serviços contratados pelo consumidor?.
Disse também que a importância de R$ 160,00 ?fixada na sentença não atende à necessidade de dissuadir o indenizante de cometer idêntico ilícito?. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível, durante sessão, nessa quarta-feira (16/06), deu parcial provimento ao recurso, a fim de majorar para R$ 3 mil a indenização por dano moral, mantendo os demais termos da sentença.
Fonte: TJ/Ceará