2º Tribunal do Júri condena a 12 anos de reclusão acusado de matar mulher
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- 18-06-2010
18.06.10
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou Helânio Pinheiro da Silva a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Érica Sales da Silva, ocorrido em 31 de dezembro de 2007.
O julgamento, presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, começou às 13h30 e terminou no início da noite da última
quarta-feira (16/06).
O Ministério Público (MP), representado pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão, sustentou a acusação descrita na denúncia e pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e cometido com recurso que tornou impossível a defesa do ofendido. Já o defensor público Gelson Azevedo Rosa arguiu tese de crime cometido por violenta emoção.
Após o veredito dos jurados, a defesa do réu apelou da decisão e requereu que ele permanecesse em liberdade até o julgamento do recurso. O MP não apresentou oposição ao pedido e o magistrado concedeu o direito, considerando que o acusado, durante a tramitação do processo e até o julgamento, esteve em liberdade, ?não existindo fatos supervenientes que lhe retirem essa condição?.
O crime
Consta nos autos que, no dia do crime, a vítima deixou a casa em que vivia com o denunciado, devido às várias brigas que costumavam ter, e foi para a residência de uma amiga.
Em depoimento, Helânio afirmou que, ao saber do fato de que Érica havia saído de casa, foi até um bar para beber com amigos. De acordo com o acusado, às 22h, aproximadamente, Érica chegou ao bar com uma pedra nas mãos e, sem dizer nenhuma palavra, arremessou-a contra ele. O réu, então, ameaçou matá-la se ela voltasse para casa.
Ao chegar em sua residência, Helânio encontrou a vítima dormindo em uma rede. O acusado pegou um pedaço de madeira que servia para trancar a porta da casa e desferiu três golpes contra Érica, que morreu no local. Após o homicídio, o réu apresentou-se à delegacia do bairro e confessou o crime.
Fonte: TJ/Ceará