Paciente que teve tratamento odontológico interrompido ganha direito à indenização
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- 16-06-2010
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou as empresas Jardim França Laboratório de Próteses Ltda. (Imbra) e Pereira Filgueiras Cirurgias Odontológicas Ltda. a pagarem indenização ao paciente F.E.S., no valor de R$ 9.650,00, sendo R$ 4.650,00 a título de danos materiais e R$ 5 mil pelos danos morais. A decisão foi publicada na última sexta-feira (11/06) no Diário da Justiça.
De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2009, F.E.S. procurou a Imbra para fazer um tratamento odontológico. O contrato firmado, orçado em R$ 18.650,00, incluía avaliação odontológica completa, prótese parafusada, implante de dentes, além de outros serviços.
O paciente deu entrada de R$ 4.650,00 e o restante do valor foi dividido em 20 parcelas de R$ 700,00. O tratamento, porém, só foi iniciado após o pagamento das duas primeiras parcelas, portanto com três meses de atraso.
Posteriormente, F.E.S. passou por uma cirurgia para a realização do implante, mas, segundo o paciente, o procedimento não foi concluído, já que alguns dentes deixaram de ser implantados. A cirurgia foi realizada pela empresa Pereira Filgueiras Cirurgias Odontológicas Ltda., que mantém convênio com a Imbra.
F.E.S. tentou entrar em contato com a administração das empresas para regularizar o caso, mas declarou que não obteve nenhuma resposta. Insatisfeito, ele recorreu à Justiça para solucionar o problema, pois afirma que ?vive envergonhado com sua situação, pois para mastigar e até mesmo para falar tem sido muito difícil.?
As empresas foram citadas, mas não se manifestaram nos autos. O juiz, então, considerando que não houve contestação ao pedido do requerente, afirma que ?evidenciada a revelia no feito em tela, tem-se como verdadeiro os fatos narrados pelo autor?. O magistrado concluiu que as empresas promovidas foram as responsáveis pelos prejuízos suportados por F.E.S..