Justiça manda PDT de Fortaleza marcar data da convenção
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- 16-06-2010
16.06.10
O escritório Lubbad Advogados Associados, por meio dos advogados Alexandre Pontieri, Fernando Férrer, Leandro Vasques, Edilson Neto, Rodrigo Rocha e Eugênio Vasques, impetrou Agravo de Instrumento interposto contra decisão do juiz titular da 19ª Vara Cível que entendeu por bem revogar, em parte, a decisão proferida no plantão judiciário que obrigava o Diretório Municipal do PDT marcar, em 24 horas, nova data para realização da convenção municipal do partido.
No Agravo, o desembargador-relator Emanuel Leite Albuquerque, atendendo ao pleito do presidente de hora pedetista, Araújo Castro, manteve a decisão primeira (da juíza plantonista).
Ou seja, o Diretório Municipal tem 24 horas para marcar a data da convenção do partido, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.