MPE entra com ação contra a Coelce
- 838 Visualizações
- 15-06-2010
Economia 15.06.10
Uma ação civil coletiva contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pela cobrança ?ilegal? das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi protocolada ontem no Fórum Clóvis Beviláqua. A iniciativa do Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor de justiça Ricardo Memória, pede que o pagamento ?indevido? cesse imediatamente e que o valor seja devolvido ao consumidor em forma de crédito.
A Coelce, por meio de sua Gerência de Comunicação, informa que tomou conhecimento do assunto pela imprensa e que somente se pronunciará quando for oficialmente notificada.
Memória ressalta que a ação coletiva ?vem em socorro de milhares de consumidores de energia elétrica por conta da cobrança ilegal e desleal cometida pela Coelce, que exige o pagamento do PIS/Cofins?.
Completa que é necessária e urgente a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar essa prática, ?que avilta não apenas os direitos dos consumidores, mas, a um só tempo, propicia o enriquecimento ilícito da Coelce e, sem dúvida, agride o Estado Democrático de Direito?.
O promotor destaca que o valor cobrado, junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), este último legalmente, é significativo. Adianta que não pede a devolução em dobro porque acredita que a cobrança não seja feita de má-fé.
Explica que as concessionárias embutem na conta de energia impostos autorizados por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). ?Mas resolução não é lei?, diz, salientando que a Constituição Federal diz que a cobrança de tributos tem que ser feita a partir de lei aprovada pelo Poder Legislativo. Além dos consumidores pessoas físicas, serão beneficiados os jurídicos (empresas) que também repassam em seu custo operacional o valor descontado pela Coelce. No pedido de tutela antecipada (liminar), o promotor pede também que a Coelce informe, nas respectivas contas de energia, que a suspensão da cobrança decorre de decisão judicial. Sugere ainda a aplicação de multa de R$ 30 mil em caso de violação de qualquer das obrigações impostas.