Juiz determina internação de paciente em leito de UTI
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- 18-05-2010
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Município de Fortaleza interne imediatamente, em leito de UTI, o paciente A.B.S., que desde o dia 7 de maio estava na sala de recuperação do Instituto Dr. José Frota (IJF). A decisão, proferida no último dia 11, foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/05).
O magistrado determinou ainda que, caso não haja leito disponível na rede pública, o paciente seja transferido para UTI da rede particular, devendo o Município de Fortaleza assinar documento “pelo qual se comprometa a arcar com a totalidade das despesas relativas à internação do paciente, observada a média dos preços praticados no mercado, até seu restabelecimento, ou até que seja transferido para uma UTI da rede pública”.
Consta nos autos que o paciente A.B.S. foi vítima de um acidente de trânsito e sofreu politraumatismo e traumatismo craniando, além de severa hemorragia interna, ficando em estado de coma induzido e respirando com ajuda de aparelhos. A defesa de A.B.S. afirmou que o paciente possui indicação de leito de UTI, mas o médico de plantão negou-se a fornecer cópia do prontuário e atestado que informasse o estado de saúde do paciente.
Na decisão, o juiz deferiu o pedido de antecipação de tutela, considerando que o não fornecimento do leito de UTI poderia agravar o estado de saúde do autor, havendo, portanto, “fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação”.
O magistrado considerou haver “a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor causado pelo acidente de trânsito, e garantir sua sobrevivência, sendo medida da maior justiça assegurar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal, de resguardo à dignidade da pessoa humana.”
Para o caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1.500,00, “sem prejuízo de responsabilidade criminal e política.”