Supremo acolhe três ações da OAB e derruba leis sobre depósitos judiciais
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- 13-05-2010
Brasília, 12/05/2010 – Em sua sessão plenária de hoje (12), o Supremo Tribunal Federal julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – de números 2855, 2909 e 3125 – derrubando leis estaduais que dispõem sobre sistemas de depósitos judiciais. Na primeira (2855), de relatoria do ministro Marco Aurélio, o STF julgou inconstitucional a Lei estadual nº 7.604/2001, do Mato Grosso, que regulamenta o Sistema Financeiro da Conta Única dos Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado. Na de nº 2909, tendo como relator o ministro Carlos Ayres Britto, a Corte acolheu pedido da OAB contra Lei estadual nº 11.667/2001, do Rio Grande do Sul, que instituiu Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado. Na Adin 3125, relatada também pelo ministro Ayres Britto, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei estadual nº 2.759/2002, do Amazonas, que também instituiu Sistema de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça do Estado.