1ª Câmara Cível reforma decisão do Juízo da Comarca de Groaíras
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- 11-05-2010
A Justiça de 2º Grau deu promovimento ao recurso interposto pelo Estado do Ceará contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Groaíras. Na decisão, em sede de ação civil pública interposta pelo Ministério Público, o juiz Rommel Moreira Conrado determinou que o Estado enviasse um defensor público para atuar no município, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, considerou que a decisão do magistrado feriu o princípio da separação dos poderes e disse que não cabe ao Poder Judiciário substituir o Executivo. ?Não é da tradição do Estado Democrático e de Direito delegar ao Poder Judiciário a incumbência de formular e implementar políticas públicas de responsabilidade dos poderes legislativo ou executivo?, explicou o desembargador.
Em sua decisão, o juiz Rommel Moreira Conrado considerou que ?a Constituição Federal traz como princípios de observância obrigatória pela administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com base neles, o Poder Judiciário pode exercer o controle dos atos administrativos, observando-os além do prisma da legalidade estrita, sem medo de ferir o tão intocável mérito?, disse o magistrado.
Inconformado, o Estado interpôs agravo de instrumento (nº 24405-83.2008.806.0000/0) alegando que a decisão provoca lesão à ordem pública e impossibilita o Executivo estadual de exercer normalmente suas atribuições. Ao votar pelo provimento do recurso do Estado, durante sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desta segunda-feira (10/05), o desembargador Francisco Sales Neto foi acompanhado por unanimidade.