1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estupro
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- 11-05-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Luiz Alves Dantas, acusado de estuprar uma garota de 12 anos, no município de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza.
Conforme os autos, o réu foi preso no dia 5 de dezembro de 2003 após ter sido flagrado mantendo relações sexuais com A.S.C.S, em um motel. A defesa de Luiz Alves Dantas ingressou com pedido de habeas corpus (nº 27289-51.2009.8.06.0000) no TJCE requerendo o trancamento da ação penal, sob a alegação de falta de justa causa.
Ao julgar a matéria, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. ?Inviável o trancamento da ação penal, via habeas corpus, quando se afigura, aparente, a configuração de crime em tese, que só no transcorrer da ação penal poderá ser elucidado?, afirmou o relator.