Valores do consignado podem ultrapassar margem de 40%
- 2544 Visualizações
- 13-04-2010
13.04.2010 economia
Artumira Dutra artumira@opovo.com
A Assembleia Legislativa aprovou mensagem do governador Cid Gomes permitindo ultrapassar a margem de 40% dos valores do consignado em caso de alteração em Plano de Saúde. Serão considerados no cálculo do consignado mudanças decorrentes de reajuste anual do plano, mudança de faixa etária ou inclusão de dependentes, desde que não excedam 60% da remuneração do servidor. O assessor sindical da Associação dos Servidores do Nível Médio da Secretaria da Saúde do Ceará (Asenmesc) e membro do Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Ceará (Fuaspec), José Francisco Rodrigues, diz que isso não resolve a situação do servidor. “O que resolve é a renegociação dos contratos fora do banco“, afirma.
Acrescenta que quase um ano depois do decreto 29.759/09 do Governo do Estado, ainda persiste o “legado“ (dívidas) nas contas daqueles que firmaram contratos, convênios e empréstimos com desconto na folha de pagamento. “O intuito principal do tal decreto era controlar a movimentação do dinheiro dos servidores públicos estaduais, inclusive preservar a margem possível de 40% das despesas realizadas com terceiros, não somente com os bancos, mas principalmente com empresas consignatárias e ainda outros compromissos assumidos pelos trabalhadores públicos estaduais“, comenta, lamentando que o decreto não tenha cumprido suas finalidades básicas.
O vice-presidente do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação no Estado do Ceará (Apeoc), Juscelino Linhares, lembra que antes da mudança estabelecida pelo Governo do Estado, os servidores tinham como barganhar. “Chegavam aqui e perguntavam qual o juro mais baixo. Hoje virou um monopólio“, comenta, ressaltando que também fizeram propaganda enganosa dizendo que o Único iria funcionar como um cartão de crédito para o servidor adquirir produtos e serviços.
Para Rodrigues, o mais grave de tudo é que até hoje, o decreto foi publicado no dia 21 de maio de 2009, o governo não convocou os funcionários que têm débito para renegociar o legado que continua aumentando. Para ele, o decreto mudando as regras do empréstimo consignado “só trouxe prejuízos para o servidor“. Observa ainda que se alguém infringiu a legislação do consignado certamente não foram os trabalhadores.
Por fim, ele afirma que o governo é o verdadeiro responsável por tudo. “Afinal os servidores públicos estaduais são do Estado, e nada têm a ver com bancos ou cartão Único, pois tudo não passa de mais uma ameaça de terceirização do dinheiro público“, completa, enfatizando que o consignado está levando o servidor público à falência.
ENTENDA O CASO
– Em maio e agosto de 2009, o Governo do Estado baixou dois decretos (29.760/09 e 29.878/09) mudando as regras dos empréstimos consignados (com desconto em folha).
– Ficou estabelecido pelos Decretos-Leis que somente poderia ser descontado em folha, 40% do valor líquido percebido pelo servidor, sendo que 30% ficaria para o legado das dívidas já contraídas e os 10% restantes, seriam utilizados para novas consignações
– Também foi contratada pelo Governo do Estado uma empresa – Administradora Brasileira de Cartões (ABC) que criou o cartão Único – para controlar a margem dos consignados e contratar, sob a supervisão da Seplag, consignatárias de produtos e serviços para pagamento com desconto em folha. O Estado alegou que não dispunha de meios ou de um sistema para controlar a margem de 40%.
– Os empréstimos ficaram suspensos por sete meses e depois começaram a ser operados apenas pelo Bradesco, apesar do governo informar que a Caixa Econômica Federal está autorizada a operar, o que até o momento não aconteceu.
NÚMEROS
134 MIL É O NÚMERO APROXIMADO DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO ESTADO DO CEARÁ
4,7 MIL SERVIDORES, APROXIMADAMENTE, COMPROMETIAM ACIMA DE 70% DOS SALÁRIOS SEGUNDO A SEPLAG
60 POR CENTO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR É O TETO PARA O CONSIGNADO COM PLANOS DE SAÚDE