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03.02.2010 Economia
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de dez salários mínimos. A alegação foi de que a companhia teria suspendido, sem prévio aviso, o fornecimento de energia elétrica a uma cliente. A decisão foi julgada em primeira instância pelos membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará . A Coelce divulgou em nota ao O POVO que vai recorrer da decisão.