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Estado é condenado a pagar R$ 100 mil a mulher

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02.03.2010 Cidade
O Estado do Ceará foi condenado, pela Justiça, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais à F.C.S., que perdeu o bebê por negligência médica, no parto, há sete anos. A decisão do juiz César Morel Alcântara, titular da Comarca de Aratuba, foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira.
De acordo com os autos, por volta das 22 horas do dia 25 de janeiro de 2003, F.C.S. entrou em trabalho de parto e foi levada à Casa de Saúde e Maternidade São Pedro. Quando chegou ao local, foi informada de que não havia médico para atendê-la e orientada a procurar o Hospital Geral Dr. César Cals.
Ali, uma enfermeira disse que o parto seria normal, mas não poderia ser feito por falta de vaga. Em seguida, a funcionária ligou para o Hospital Batista, em busca de um leito. Foi informada de que a paciente só poderia ser encaminhada se fosse realizar parto normal, pois o hospital estava sem médico anestesista para cesárea.
No Hospital Batista, um médico constatou que F.C.S. estava sangrando e que a dilatação não era ideal para a realização do parto normal, não sendo possível fazer o atendimento. A paciente retornou ao César Cals e, ao ser atendida, o médico informou-lhe que o caso era grave e que “tentaria ao menos salvar a vida da gestante”. Segundo a denúncia, o bebê morreu por parada cardiorrespiratória.
Comunicação oficial
Na decisão, o juiz destaca que “diversas foram as omissões e impropriedades contra a autora, o que acarretou transferência desnecessária. Tudo isso cercado de comportamento negligente e insensível”. O Governo do Estado informou, pela sua assessoria de imprensa, que só vai opinar sobre o caso depois que for oficialmente notificado sobre a decisão.